terça-feira, 13 de agosto de 2013

OITO REGRAS DE ETIQUETA NO TRABALHO

Por mais liberal que seja o seu ambiente de trabalho, existem normas de
comportamento que não devem ser quebradas, para não correr o risco de queimar seu
filme diante dos seus colegas e, em casos extremos, levar à demissão.
Bater longos papos ao telefone com a melhor amiga, usar minissaia no calor e beliscar
um lanchinho no meio da tarde. Esses hábitos parecem inofensivos, não? Nem sempre,
principalmente quando o lugar escolhido para colocá-los em prática é o ambiente
profissional. Como a maioria de nós passa grande parte do dia no trabalho, é natural
que a informalidade tome conta das situações e acabe fazendo a gente esquecer que
existem algumas regrinhas básicas das quais pode depender a saúde do nosso
emprego. “A função das normas de etiqueta é espelhar nos funcionários a qualidade
dos serviços ou dos produtos que a empresa oferece. Adequar-se a elas mostra
comprometimento com a companhia em que se trabalha e é determinante para decolar
na carreira”, explica a consultora de comportamento profissional, social e
internacional Maria Aparecida Araújo, da Etiqueta Empresarial. Vejamos aqui 8
regrinhas para ajudar você!

Cada semana irei apresentar uma dessas regras para você fazer bonito no trabalho.

1. Respeite a língua portuguesa

Pode parecer bobagem, mas dominar o português, tanto na oralidade quanto para
escrever e-mails, cartas e bilhetes, demonstra que você tem um nível básico de
educação e está preparada para transitar e se comunicar em situações diversas. No
dia-a-dia todo mundo comete deslizes com a língua, porém, quando o assunto é
trabalho, vale a pena dar uma polida no vocabulário, se policiando para não abusar das
gírias, e retomar as lições de ortografia e de gramática quando surgirem dúvidas. Uma
dica é manter em um canto da mesa um dicionário e um manual de língua portuguesa –
verdadeiros guias na hora de redigir textos.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Trabalhador poderá ser indenizado se reverter demissão por justa causa

SÃO PAULO - O empregador poderá pagar indenização por danos morais ao trabalhador nos casos em que a demissão por justa causa for revertida e, assim, transformada em imotivada. O projeto de lei, do ex-deputado Victório Galli, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, com o valor fixado pela justiça.

Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.